sábado, 8 de maio de 2021

A Constituição de 1891

Capa da Constituição da República de 1891, elaborada pela assembleia constituinte de 1890.

      A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, foi a segunda constituição brasileira e a primeira do sistema republicano de governo, de forma que, marcou oficialmente a transição da monarquia para a república. 
     Mediante, o caso da implantação da república no nosso país ter sido oriundo de um golpe, surgiu a necessidade dos republicanos da criação de uma nova constituição para o novo regime. Tais republicanos que, 
pretendiam manter o federalismo e assegurar a manutenção de seus poderes regionais. Para isso, foi acordado que o governo provisório de Marechal Deodoro teria o papel de realizar uma Assembleia Constituinte, esta, a qual, elaboraria a primeira constituição republicana do Brasil.
     Em 3 de dezembro de 1889 o Governo Provisório nomeou uma Comissão especial para elaborar o projeto de Constituição que seria apresentado ao Congresso Constituinte da República, feito esse sem a participação popular. Era composta por: Joaquim Saldanha Marinho, signatário do Manifesto Republicano de 1870, que foi escolhido presidente da Comissão; os republicanos históricos Américo Brasiliense, Francisco Rangel Pestana e os juristas Antônio Luís dos Santos Werneck e José Antônio Pedreira de Magalhães Castro. Iniciado os trabalhos, tais membros, elaboraram três anteprojetos, os quais foram reduzidos a um só, inspirado na Constituição da República Argentina, na constituição dos Estados Unidos da América e na Constituição Federal da Suíça. O projeto foi entregue, em 30 de maio de 1890, ao Governo que, realizou uma revisão minunsiosa, efetuada por Rui Barbosa, melhorando alguns aspectos e, em 22 de junho de 1890, era aprovado o projeto.
     O Congresso Constituinte foi convocado por decreto de 21 de dezembro de 1889, para reunir-se no dia 15 de novembro de 1890. Foi evitado pelo governo que esse congresso se reunisse em prédios imperiais do Senado e da Câmara, no centro do Rio, no dia 15 de novembro então, instalou-se o congresso, com toda a solenidade, no Paço de São Cristóvão, velho palácio de D. Pedro II, que ficava quase na zona rural do Rio, tal afastamento popular, mencionado pelo deputado Pedro Américo: "Há quem diga que o Congresso reúne-se longe da cidade para evitar as assuadas [vaias] populares". Compunha-se principalmente de pessoas novas na política brasileira: republicanos históricos ou de última hora, muitos militares e alguns remanescentes dos partidos da monarquia, quase sempre discretos, nota-se dessa forma, o caráter elitista dos constituintes.
     Depois de eleger a sua Mesa (onde foi eleito como presidente do Senado e do Congresso o republicano histórico Prudente de Morais), a primeira atitude do Congresso foi reconhecer os poderes do Governo Provisório, prorrogando-o até que se promulgasse a nova Constituição. Em 24 de fevereiro de 1891, depois de pouco mais de três meses após a reunião do Congresso no Paço de São Cristóvão, foi promulgada a  primeira Constituição republicana brasileira.


Aurélio de Figueiredo. Compromisso Constitucional de 1891 (1896), óleo sobre tela. 330cm x 257cm.


     A nova constituição trouxe alguns novos regimentos e algumas mudanças ao Brasil. Sendo notórias promulgações dela:

  • Afirmação do Regime Republicano e Federativo como Sistema Político: Uma das mudanças mais significativas, colocava fim em décadas de centralização do poder presente na monarquia e concedia grande autonomia para as federações que compunham a União. Assim, as províncias transformaram-se em 20 estados, onde, cada um seria governado por seu respectivo Presidente de Estado. Isso de certa forma, reforçou o poder das elites locais, as oligarquias, e deu força a uma figura política muito conhecida dos anos iniciais da república no Brasil: o coronel. Com o federalismo, os estados poderiam criar leis próprias, estabelecer novos impostos, explorar as riquezas naturais presentes em seus territórios etc.

  • Consagração a Existência do Sistema Triparte (Legislativo, Executivo e Judiciário): Deu se a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida política nacional.

  • Estabelecimento do Presidencialismo como Regime de Governo: O mandato do presidente da República, eleito pelo voto direto, seria de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte, contudo, sem haver impedimentos para um mandato posterior.

  • Garantia a Diferentes Liberdades Individuais: Como, por exemplo,  a liberdade de culto, o estabelecimento do habeas corpus, e o direito à  propriedade privada, por exemplo. Tal mudança, teve como inspiração para a Constituição brasileira, a Carta norte-americana. Essa influência também pôde ser percebida exatamente na garantia das liberdades individuais, muito relacionada com o liberalismo, uma ideologia muito forte na política norte-americana

  • Separação Oficial entre Estado e Igreja: Fez com que o catolicismo deixasse de ser a religião oficial do Brasil estabelecendo o país como um Estado laico. Assim, garantia-se a liberdade religiosa e a liberdade de culto, referente a liberdade individual. Desta forma, o Estado brasileiro colocava-se como neutro em todas as questões relativas à religião.

  • Alteração do Município Neutro em Distrito Federal: Guanabara, atual cidade do Rio de Janeiro, foi decretada Distrito Federal (esse decreto prolongou-se até 1960 quando o DF foi alterado novamente).

  • A Questão do Voto: A nova constituição estabeleceu o sufrágio "universal" masculino, entretanto, era apenas para todos os homens que se encaixassem nas condições indicadas, independentemente da sua renda, contudo ficaram de fora mendigos, analfabetos, soldados de baixa patente e religiosos vinculados a ordens que exigiam voto de obediência. Todavia, o voto continuou como não-secreto e não foi estabelecido a criação de nenhum mecanismo ou instituição que garantisse a legalidade do processo eleitoral. A consequência disso foi que as eleições, durante a Primeira República, ficaram marcadas por manipulações e fraudes.


     Após o que foi apresentado acima, podemos concluir que a primeira constituição republicana do país foi redigida com base nos princípios fundamentais da carta estadunidense, embora os princípios liberais democráticos da Carta tivessem sido em grande parte suprimidos. Isto se deu devido a pressão das oligarquias latifundiárias que exerceram grande influência na redação do texto da constituição brasileira, daí surgindo o Federalismo, este objetivado pelos cafeicultores paulistas e de alguns outros estados, com o intuito de aumentar a descentralização do poder e fortalecer oligarquias regionais, esvaziando o poder central, especialmente o militar. Tal medida que terá grande influência na República do Café-com-Leite, que veremos mais adiante.

- Algumas Curiosidades:

  • Como inscrito na capa da Constituição de 1891 e oficializado em outros meios, o nome do nosso país, após a Proclamação da República, passou de "Império do Brazil" para "Estados Unidos do Brazil", tal substituição apresentado com a Constituição de 1891, procurava explicitar a postura do novo regime republicano, que deu fim ao Estado unitário regido no Império. O documento promoveu a descentralização política e uma nova relação entre o poder central e as antigas províncias do país, que passaram a se chamar Estados e conquistaram mais autonomia. Escancaradamente, o modelo de nome foi inspirado na Constituição dos Estados Unidos da América.
    A grafia de "Brasil", que ainda era "Brazil", só mudou com um decreto em 1931. Contudo, o termo "Estados Unidos" permaneceu nas constituições de 1934, 1937 e 1946. A mudança só foi estabelecida com a entrada em vigor da Constituição brasileira de 1967, com a posse do general Arthur da Costa e Silva na Presidência, onde, o documento foi denominado como "Constituição do Brasil", ao contrário da versão anterior. Em 1969, ainda houve uma emenda que reconfigurou o texto de 1967, o qual, passou a se chamar "Constituição da República Federativa do Brasil", nome que permaneceu na elaboração da Constituição de 1988, que está em vigor até hoje. 

  • A Constituição de 1891 gerou uma grande confusão no âmbito do voto feminino, visto que, ela não pontuou nada sobre as mulheres votarem, erroneamente, isso deixou subentendido de que a cidadania ainda não era um direito que alcançava esse grupo. Por não conter a afirmação de que as mulheres não podiam votar, muitos funcionários responsáveis por registrar os eleitores não permitiram o voto delas. Essa questão pode ser considerada como uma armadilha de linguagem, usada estrategicamente e intencional para gerar essa confusão, de forma que, as mulheres não votassem, ou seja, sem dizer que as mulheres podiam sim votar era garantido que elas não podiam votar. Isso se perpetuou até 1934 quando o código eleitoral brasileiro foi criado, este, com melhores explicações, claras e coesas, de quem podia votar e de quem não podia.



Referências e Fontes de Conhecimento:


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